Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado forneça canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança com epilepsia refratária, residente em Parnamirim. A decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível, obriga o plano de saúde a custear o medicamento conforme prescrição médica, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 .
A criança, que está em investigação para diagnóstico de Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, apresentava cerca de 100 crises epilépticas diárias. Após o início do tratamento com canabidiol, houve uma redução significativa nas crises, além de melhorias no equilíbrio, comportamento, comunicação e padrão do eletroencefalograma .
A decisão judicial considerou a jurisprudência do TJRN e a Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina, que aprova o uso do canabidiol para tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes.
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