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PESSOAS ONLINE






15 março 2022

APOSENTADOS QUE NÃO CONSEGUIREM FAZER PROVA DE VIDA DURANTE GREVE DO IPERN NÃO TERÃO PAGAMENTOS BLOQUEADOS

 

Servidores aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte que fazem aniversário do período de janeiro a março e que estão com o recadastramento pendente, não terão pagamentos bloqueados durante a greve dos servidores do Instituto de Previdência do Estado (Ipern), segundo anunciou o órgão.

Segundo o órgão, a greve iniciada no dia 10 de março suspendeu os serviços do setor de atendimento ao público na sede em Natal, bem como nas agências de Mossoró e Caicó.

Por causa do cancelamento do atendimento, os agendamentos que haviam sido feitos para este mês de março, terão que ser reagendados através do próprio site do Instituto.

Mais informações podem ser obtidas através dos telefones (84) 3232-2930, 3232-2925 / 3232-2900 e o 3232-2901, ou através do endereço eletrônico da ouvidoria: ipernouvidoria@rn.gov.br.

A categoria em greve cobra a atualização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), com reajuste de salários, e a realização de concurso público para o Instituto.

Segundo o sindicato, o Ipern conta com cerca de 80 servidores para atender a todo o funcionalismo público estadual e o último concurso para o órgão foi realizado há 44 anos, em 1977.



PREFEITURA ATENDE REVINDICAÇÃO DE MORADORES DA RUA SEBASTIÃO MARTINS LOPES NO CENTRO DE ITAJÁ

 

Os moradores da rua Sebastião Martins Lopes, começaram a semana ao presenciar a equipe da secretaria municipal de obras do município de Itajá realizar o serviço de drenagem e recuperação da passagem de esgoto que a muito tempo estava com muitos problemas, devido os canos estarem danificados com o peso de veículos pesados.

Na última sexta-feira (11) a nossa reportagem, procurou o prefeito Alaor Pessoa para pedir que fosse realizado o serviço, atendendo assim o pedido dos moradores que se sentiram prejudicados. 

Mika é residente na rua Sebastião Martins e aproveitou o momento para agradecer a prefeitura pela atenção.




EM BRASÍLIA ALAOR PESSOA SOLICITA AO DEPUTADO BENES LEOCÁDIO EMENDA PARA A AQUISIÇÃO DE UM TRANSPORTE SANITÁRIO PARA A SAÚDE

 

Em Brasília o prefeito da cidade de Itajá/RN, Alaor Pessoa solicitou ao deputado federal Benes Leocádio, uma emenda parlamentar para a aquisição de um transporte sanitário para o atendimento a saúde do município.

 

Na oportunidade o prefeito também agradeceu o apoio do mandato do parlamentar ao município de Itajá/RN.


DECRETO QUE TORNA FACULTATIVO O USO DE MÁSCARA EM LOCAIS ABERTOS NO RN É PUBLICADO; LEIA NA ÍNTEGRA

 

O decreto que torna facultativo o uso de máscara de proteção contra Covid - em locais abertos no RN - foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15).

De acordo com o documento, "permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros". Leia abaixo o decreto na íntegra.

A medida entra em vigor nesta terça-feira (15) e vale até 31 de março.

Um decreto municipal publicado pela Prefeitura de Natal dia 9 de março desobrigou o uso de máscaras em locais abertos e fechados da capital.

No entanto, um entendimento do STF considera que no enfrentamento à pandemia todos os entes federativos possuem competência para legislar, mas terá prevalência o ato normativo com medidas mais restritivas.

Sendo assim, o uso de máscara continua obrigatório para acesso a prédios públicos do RN como Detran e centrais do cidadão, mesmo os que estão localizados em Natal.

 

Passaporte da vacina

De acordo com o decreto estadual, a apresentação do comprovante de vacinação continua sendo obrigatória em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Além disso, a comprovação da vacinação deve ser apresentada em eventos de massa.

Confira o decreto estadual na íntegra:

 

DECRETO Nº 31.308, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

Considerando o constante na Recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias, competindo-lhes o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento da evolução da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.

Do uso de máscaras de proteção:

Art. 3º Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, excepcionados:

 

 

pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Da comprovação do esquema vacinal:

Art. 4º Sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021.

Art. 5º Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

Parágrafo único. Os municípios, no âmbito de sua competência, poderão, a seu critério, definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte.

Art. 6º Ficam dispensados da exigência prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 (cem) pessoas.

Art. 7º As associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução dos protocolos gerais e específicos, competindo-lhes divulgar as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto.

 

Das ações governamentais:

 

Art. 8º Como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19, o Estado adotará as seguintes ações, recomendado sua adoção pelos municípios:

realizar busca ativa da população que não esteja em conformidade ao calendário de imunização;

iniciar a campanha de vacinação da D4 para idosos a partir de 60 (sessenta) anos, intensificando a campanha para os imunossuprimidos, conforme disponibilidade de imunizantes;

estimular, no âmbito da educação básica, que pais e responsáveis vacinem crianças e adolescentes, utilizando os estabelecimentos de ensino como local de vacinação;

adotar normativas de biossegurança na retomada das atividades da educação básica e superior;

reforçar o protocolo de gestantes e puérperas para COVID-19 e Influenza;

reforçar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no transporte público de passageiros, impedindo o acesso de pessoas sem utilização do referido equipamento;

realizar campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da evolução da epidemia de influenza, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

 

Art. 9º A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e previstas neste Decreto, sujeita o infrator às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.

 

Art. 10. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, bem como o novo protocolo geral a ser observado pelas atividades socioeconômicas, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.

 

Art. 11. Continuam válidos os atos complementares já publicados, bem como todos os protocolos específicos já editados por meio de portarias conjuntas que não estejam em desacordo com o disposto neste Decreto.

 

Art. 12. O Estado do Rio Grande do Norte poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.

 

Art. 13. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 31 de março de 2022.

 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IDOSO DE 83 ANOS É PRESO POR CRIME SEXUAL CONTRA NETA NA GRANDE NATAL

 

Um idoso de 83 anos foi preso em casa nesta segunda-feira (14), em Parnamirim, na Grande Natal, por crimes sexuais cometidos em 2010 contra a neta dele, que tinha 10 anos de idade na época.

Segundo a Polícia Militar, as equipes cumpriram um mandado de prisão aberto desde julho de 2021 contra o homem. O crime não prescreveu e existia a suspeita de que ele continuava assediando outras meninas da família.

"Recebemos informações da localização dele e fomos ao local, o encontramos, e ele não reagiu. A família disse que ainda hoje ele faz algum tipo de assédio com sobrinhas e bisnetas", disse um militar, que pediu para não ser identificado.

A prisão aconteceu dentro da 7ª fase da Operação Outlaws, que significa Foras-da-lei, em livre tradução para o Português, deflagrada pelo 4º Batalhão da Polícia Militar e pelo Comando Regional 3, da região Agreste. Ao todo, nove foragidos da Justiça foram detidos nesta segunda (14).

A operação foi criada diante da alta demanda de foragidos no estado. Começou na Zona Norte de Natal em junho de 2021, se estendeu pela Região Metropolitana de Natal e chegou recentemente à região Agreste potiguar. Em 10 meses, foram 136 presos recapturados. Entre os foragidos, criminosos com mandados em aberto há mais de 10 anos, estupradores, assaltantes e homicidas.

Segundo a PM, muitos se escondem em fazendas e locais de difícil acesso na vegetação da caatinga. Um foragido de Alcaçuz foi encontrado em um esconderijo no meio do mato, no sertão potiguar. G1



OPERAÇÃO CONJUNTA PRENDE DEZ PESSOAS SUSPEITAS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSALTOS A BANCO, NA PARAÍBA

 

Uma operação das Polícias Civil e Militar da Paraíba prendeu nesta segunda-feira (14) dez pessoas suspeitas de assaltos a banco. Segundo a polícia, sete pessoas foram presas em São Bento, no Sertão, e três na capital João Pessoa.

De acordo com a polícia, entre os presos está um policial militar do Rio Grande do Norte, que é suspeito de assaltos a banco. As investigações apontam que o homem atuava como ‘segurança’ do grupo, facilitando a logística do grupo.

Além dos presos, a polícia apreendeu drogas, armas e munições. O material foi encaminhado ao Poder Judiciário. G1

CRIMINOSOS DEPREDAM TÚMULOS E FURTAM PEÇAS DE METAL NO CEMITÉRIO PÚBLICO DE PONTA NEGRA EM NATAL


 

Criminosos depredaram túmulos e furtaram peças de metal como crucifixos e outras imagens religiosas instalados nas sepulturas do cemitério público de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal.

Um novo caso aconteceu entre a noite de segunda-feira (14) e a madrugada desta terça (15) e foi percebido pelos servidores no início da manhã.

Pelo menos um túmulo também teve sua tampa de pedras quebrada no novo caso, mas dezenas de outros estão depredados. Segundo a administração do cemitério, várias ocorrências do tipo têm sido registradas nos últimos dias.

A Guarda Municipal foi acionada ao local e informou que a equipe vai trabalhar para identificar os responsáveis. De acordo com os agentes, a principal suspeita é de que o crime seja praticado por usuários de drogas.

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) afirmou que tem mantido contato direto com a Guarda Municipal sobre ações de prevenção, como rondas, e vêm estudando implantação de câmeras, entre outras medidas para coibir os crimes.

Ainda de acordo com a pasta, o município também tem discutido ações com a Polícia Civil, para investigação e identificação dos criminosos. G1



JUSTIÇA DO RN CONDENA HOMEM ACUSADO DE ESTUPRO VULNERÁVEL A 21 ANOS DE RECLUSÃO

 

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem acusado estuprar duas vezes um menino menor de idade a 21 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia, o primeiro crime aconteceu em um sítio localizado na zona rural de São Miguel, no Oeste potiguar. A vítima tinha menos de 10 anos de idade.

Segundo a Justiça, o homem teria constrangido a vítima a "praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal".

Em outra ocasião, no dia 31 de março de 2015, por volta das 17h45, em um bar da mesma região, o acusado teria novamente constrangido o garoto, desta vez com 12 anos de idade, para praticar ato libidinoso.

Após a denúncia, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado em setembro de 2015, mas o mandado só foi cumprido em 24 de setembro de 2021.

Ao julgar e analisar o processo, o magistrado de São Miguel julgou procedente a pretensão condenatória do Ministério Público da comarca.

Para o juiz, a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos elementos constantes nos autos processuais, como declarações da vítima e das testemunhas.

Também foi considerada a declaração do menino quando afirmou que o acusado o ameaçou com facas e armas para que ele não revelasse o que tinha acontecido.

A irmã da vítima afirmou que este lhe contou que os fatos ocorreram por diversas vezes e que o acusado ameaçava o menino, afirmando que causaria algum mal à família dele caso revelasse os fatos a alguém.

Revelou que o irmão precisou de atendimento psicológico e médico, em razão dos traumas emocionais que sofreu e que ainda sofre de forte nervosismo e ansiedade.

O magistrado considerou que as palavras da vítima e das testemunhas foram seguras e uníssonas em afirmar que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, fatos que teriam ocorrido, inclusive, por mais de dez vezes.

“Não bastasse isso, o ofendido foi seguro ao narrar que sofreu diversas ameaças por parte do acusado para que não revelasse os fatos, muito embora, registre-se, eventual discussão acerca do consentimento do menor, em casos como esse, é irrelevante (…)”, assinalou. G1



GOVERNO DO RN INICIA PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE MARÇO NESTA TERÇA-FEIRA (15)


 

 O governo do Rio Grande do Norte adianta o pagamento do mês de março de quase 97 mil servidores nesta terça-feira (15). O número corresponde a mais de 80% do funcionalismo estadual. O valor depositado ultrapassa R$ 253 milhões.

De acordo com o governo, o salário integral cairá na conta de quem recebe até R$ 4 mil (valor bruto) e 30% do salário dos servidores que ganham acima desse valor, entre ativos, inativos e pensionistas, num total de R$ 150 milhões. Também está garantido o pagamento integral do salário da categoria da Segurança Pública, correspondente a R$ 103 milhões.

O governo informa que os demais servidores receberão dentro do mês trabalhado, no próximo dia 31.

Na oportunidade, receberão o salário integral os 22,8 mil servidores das pastas com recursos próprios e da Educação, além dos 70% restantes de quem ganha acima de R$ 4 mil. Somados ao valor de consignação, chegam a R$ 244 milhões da folha total de R$ 497 milhões deste mês.G1



RN VAI PASSAR A VACINAR POPULAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA APARTIR DE ABRIL

 

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) anunciou que vai implantar no Rio Grande do Norte a vacinação da febre amarela. O início da campanha será em abril e o público alvo a população a partir dos 9 meses de idade até 59 anos.

Desde 2020 a vacina da febre amarela foi incluída no calendário básico para todos os estados do Brasil, incluindo o RN, que até então era área sem recomendação de vacina, explicou a Sesap.

Essa ampliação aconteceu em função da reemergência do vírus amarílico nas duas últimas décadas para além da área considerada endêmica, que é a região amazônica. A doença atingiu estados como Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que não haviam registros históricos.

Diante desse avanço, se aproximando de grandes regiões metropolitanas densamente povoadas, com populações não vacinadas e infestadas por Aedes aegypti, foi vista a necessidade de ampliação da área de vacinação para todo o país.

 

Fórum

Em 22 de março, um encontro com referências estaduais e municipais da área da imunização, da atenção à saúde e da vigilância em saúde vai debater essa campanha de vacinação.

O “Fórum para implantação da vacina da Febre Amarela no RN” ocorrerá na Escola Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - Mini auditório da Escola do Governo.

Além da campanha, será debatido o aumento progressivo da cobertura vacinal, a vigilância de eventos adversos possivelmente associados à vacina e o fortalecimento da vigilância integrada da febre amarela.

Febre Amarela

A febre amarela é uma doença viral aguda, imunoprevenível, transmitida ao homem e aos primatas não humanos (macacos), por meio da picada de mosquitos infectados. Possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano. O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa. Em áreas de mata, os principais vetores são os mosquitos Haemagogus e Sabethes. Já nas áreas urbanas, o vetor do vírus é o Aedes aegypti. O último caso de febre amarela urbana foi registrado no Brasil em 1942 e todos os casos confirmados desde então decorrem do ciclo silvestre de transmissão.

Atualmente, a febre amarela silvestre (FA) é uma doença endêmica no Brasil (região amazônica). Na região extra-amazônica, períodos epidêmicos são registrados ocasionalmente, caracterizando a reemergência do vírus no país.

Os sintomas da febre amarela são: início súbito de febre; calafrios; dor de cabeça intensa; dores nas costas; dores no corpo em geral; náuseas e vômitos; fadiga e fraqueza.

Vigilância

Entre julho de 2021 e janeiro de 2022 (SE-03), foram notificados 197 casos humanos suspeitos de FA, dos quais dois foram confirmados por critério laboratorial, 166 (85,0%) foram descartados e 29 (15,0%) estão em investigação. Os casos confirmados eram do sexo masculino, na faixa etária entre 20 e 29 anos, sem informação relacionada a vacinação e com estado vacinal ignorado. Ambos exerciam atividades laborais (extrativismo de madeira e pesca) em áreas florestais do Pará (região endêmica), com local provável de infecção nos municípios de Afuá e Oeiras do Pará, e evoluíram para o óbito.

A maioria das pessoas melhora após os sintomas iniciais. No entanto, cerca de 15% apresentam um breve período de horas a um dia sem sintomas e, então, desenvolvem uma forma mais grave da doença.

Como prevenir a febre amarela

A vacina é a principal ferramenta de prevenção e controle da febre amarela e é ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a população.

Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema vacinal de apenas uma dose durante toda a vida, sendo que a pessoa que recebeu uma dose da vacina antes de completar (5) cinco anos, está indicada a dose de reforço, independentemente da idade que tiver. Essa medida está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A vacina, que é administrada via subcutânea, está disponível durante todo o ano nas unidades de saúde e deve ser administrada pelo menos 10 dias antes do deslocamento para áreas de maior risco (áreas silvestres em regiões com comprovada circulação viral), principalmente para os indivíduos que são vacinados pela primeira vez. G1