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02 dezembro 2022

PF e SEAP deflagram operação em 18 unidades prisionais no estado do Rio Grande do Norte

POLÍCIA

A Polícia Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), deflagra nesta sexta-feira 2, a Operação Fechamento, com o objetivo de evitar que indivíduos que já se encontram presos venham a ganhar eventual liberdade embora acusados de terem cometido outros tipos de crimes.


Estão sendo cumpridos simultaneamente em 18 presídios do Rio Grande do Norte, 248 mandados de prisão constantes no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), cujo sistema é administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Além de Mandados expedidos por Órgãos Judiciais do RN, há Mandados de Prisão decretados por Comarcas de oito Unidades Federativas do país, por crimes cometidos naqueles estados.


O quantitativo de ordens judiciais que estavam em aberto são por crimes de roubo (75), homicídios (43), tráfico de drogas (33) e outros (97), que estão sendo cumpridas em unidades prisionais nos municípios de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, Ceará-Mirim, Nova Cruz, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Apodi e Caraúbas/RN.

A ação das instituições envolvidas nesta complexa operação é resultado do trabalho em parceria, bem como do alto investimento em tecnologia, o que vem beneficiar diretamente a sociedade.



Lira concede aposentadoria a Bolsonaro, e valor deve superar R$ 30 mil

POLÍTICA


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), publicou ato concedendo aposentadoria parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL), em valor que deve superar R$ 30 mil, de acordo com cálculos de técnicos legislativos. O ato é referente a 30 de novembro, mas foi publicado apenas nesta sexta-feira 2.

Conforme o documento, os proventos correspondem a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional.


Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018.

Deputados e senadores têm remuneração mensal bruta de R$ 33.763. Com as regras estipuladas no ato, Bolsonaro teria direito a 32,5% desse valor –ou seja, R$ 10.972– acrescido de 20/35 da remuneração fixada para membros do Congresso, o que equivaleria a R$ 19.293.

Ou seja, Bolsonaro teria direito a cerca de R$ 30.265, de acordo com contas feitas por assessores legislativos.

Lira fundamenta a aposentadoria em duas leis que tratam de previdência de congressistas.

A primeira, mais antiga, remete ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. Segundo ela, a pensão é concedida por tempo de mandato e exige o pagamento de contribuições relativas ao período de carência, além de idade mínima de 50 anos.

A pensão é proporcional aos anos de mandato ou exercício de mandato federal somados ao tempo de mandato estadual ou municipal, conforme outro dispositivo citado pelo presidente da Câmara.

A outra lei citada determina que as pensões serão concedidas a quem, ao fim do mandato, tiver cumprido carência de oito anos de contribuição, possibilidade que garante direito de receber aposentadoria proporcional.

Os 20/35 são fruto de um cálculo também previsto em lei que assegura ao parlamentar que se inscreveu no Plano de Seguridade Social dos Congressistas a incorporação aos proventos, a cada ano de exercício de mandato, do valor correspondente a 1/35 da remuneração para membros do Congresso Nacional.

Eleito com a ajuda do governo Bolsonaro e um dos principais aliados do atual presidente, Lira foi uma das primeiras autoridades a reconhecer a vitória de Lula em 30 de outubro, logo após o TSE declarar que o resultado estava matematicamente definido.

Na ocasião, um dos principais recados que Lira passou foi que a “vontade da maioria manifestada nas urnas jamais deverá ser contestada”. O outro foi que era preciso desarmar espíritos e estender as mãos aos adversários para pacificar o país. 


Covid dispara e RN tem 997 casos confirmados em 24h; busca por vacina também cresce

SAÚDE

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) divulgou em novo boletim desta sexta-feira 2 o aumento de casos confirmados em relação à covid-19. Nas últimas 24h, 997 testaram positivo para a doença. Além disso, um óbito foi confirmado, na cidade de Água Nova.

Os casos confirmados de Covid aumentaram há duas semanas. No dia 17 de novembro, foram registrados 164 testagens positivas. Já nesta quinta-feira 1º, o número chegou a 816, o que ocasionou um aumento de 400%.


Com esse novo boletim, o Rio Grande do Norte chega a 566.874 casos confirmados e 8.500 óbitos desde o início da pandemia.

Aumento na procura por doses para Covid-19
A plataforma de saúde do RN + Vacina registrou aumento no número de buscas por doses para Covid.

De acordo com o relatório, de 2 a 30 de novembro foram registradas no RN + Vacina a aplicação de 84.880 doses, sendo 18.071 na primeira quinzena e 66.809 na segunda quinzena, o que representa um aumento de 369,70% na média de doses digitadas.

A coordenadora de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Kelly Lima, explica que o aumento foi registrado principalmente na Região Metropolitana, mas em todos os municípios foi observado aumento da procura pela terceira e quarta dose, que já está liberada para todas as pessoas acima de 18 anos.

“A Sesap comemora o número de doses aplicadas nos últimos dias contra a covid-19 no RN, o que pode ser consequência de algumas estratégias de vacinação fora das unidades de saúde, facilitando o acesso da população, como exemplo, a vacinação dentro dos ambientes de trabalho através do projeto Minha Empresa Nota 10”.

O RN está atualmente com 85% da população em geral vacinada com as duas doses (D1 e D2) ou dose única, o que se considera como esquema completo. Em relação às faixas etárias, os maiores de 60 anos estão 100% com esquema completo, sendo que para este público estão disponíveis duas doses de reforço, além da terceira dose de reforço para os maiores de 80 anos.

A faixa etária de 18 a 59 anos tem 85% do público-alvo com a campanha de vacinação completa e devem ir aos postos para receber duas doses de reforço. Entre os adolescentes de 12 a 17 anos, 73% estão com o esquema completo, porém apenas 13% foram receber o reforço disponível.
Motivo para o aumento de casos
Em entrevista ao AGORA RN, o pesquisador Ricardo Valentim, diretor do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN afirmou que é possível que o aumento de casos pode ocorrer devido à introdução de novas variantes, BQ.1 e BN.1.5, descobertas recentemente em Natal e Parnamirim.

“Há no mundo todo uma leve subida de casos quando a gente compara com toda a história da Covid, principalmente quando se olha para o cenário do Rio Grande do Norte. Esse aumento de casos já era esperado, porque há a introdução dessas subvariantes e porque a população buscou fazer testes porque apresentam sintomas gripais”.

“A introdução dessas subvariantes irá ocorrer sempre. E quando essas variantes são detectadas no nosso estado, no Brasil ou em qualquer outro lugar do mundo, como é o caso, é porque elas já estavam circulando há um determinado tempo”, continuou o pesquisador.

Confira a entrevista completa com Ricardo Valetim aqui.

Remédio contra a Covid-19
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), distribuiu às oito Regionais de Saúde do Rio Grande do Norte o medicamento Paxlovid, indicado para o tratamento da Covid-19 e aprovado para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em março deste ano.

O estado recebeu do Ministério da Saúde um total de 22.500 comprimidos, que poderão ser utilizados para 750 tratamentos em adultos que não requerem oxigênio suplementar, mas que apresentam risco aumentado de progressão para Covid-19 grave. O medicamento deve ser administrado após resultados positivos de teste viral direto de SARS-CoV-2, e no prazo máximo de cinco dias após o início dos sintomas. Agora RN

Deputados do RN aprovam PEC que pode permitir Ezequiel Ferreira permanecer por mais 2 anos na presidência da AL

POLÍTICA

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou nesta quinta-feira (1º) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que passa a permitir que membros da Mesa Diretora sejam reeleitos por mais dois anos independentemente da legislatura. 

Aprovado em plenário pelos deputados, a matéria agora precisa ser sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT). A medida passaria a valer a partir de fevereiro do próximo ano. 

O projeto altera o texto que mantinha "vedada a recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente". 

A nova proposta aprovada no Legislativo pode beneficiar o deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que preside a Casa desde 2015 e não poderia ser reeleito de acordo com a Constituição Estadual em vigor, que havia recebido uma emenda impeditiva em 2019. 

A emenda anterior impedia a reeleição de parlamentar da Mesa Diretora na eleição seguinte para que, a cada legislatura (os quatro anos de mandato), houvesse dois presidentes distintos nos biênios. Antes dessa mudança, Ezequiel Ferreira já havia sido eleito para quatro biênios seguidos 

A proposta para a nova emenda entrou em pauta no dia 9 passado e foi aprovada por unanimidade pelos deputados. A alteração ocorre no parágrafo 4º do artigo 42 da Constituição Estadual.


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CARLA ZAMBELLI: “vão querer prestar continência a um bandido” no dia da posse, em 1º de janeiro.

QUESTIONAMENTO

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) gravou um vídeo nesta terça-feira (29) em que incita os generais das Forças Armadas a não reconhecerem o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No vídeo, a parlamentar questiona se os militares “vão querer prestar continência a um bandido” no dia da posse, em 1º de janeiro.

“Dia 1º de janeiro, senhores generais quatro estrelas, vão querer prestar continência a um bandido ou à nação brasileira? Não é hora de responder com carta se dizendo apartidário. É hora de se posicionar. De que lado da história vocês vão ficar?”, questionou.

Zambelli cita uma nota divulgada pelo Exército, na qual a instituição se diz apartidária. O comunicado dos militares ocorreu em resposta a afirmações do comentarista da Jovem Pan News, Paulo Figueiredo, que, segundo a força, “ferem a imagem da instituição e de integrantes do seu Alto Comando”.

O vídeo foi compartilhado em uma nova conta da deputada no Instagram. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio das redes sociais de Zambelli. A parlamentar ainda critica o Supremo Tribunal Federal (STF) e pede que os militares escutem os manifestantes que estão na frente dos quartéis. 

STF valida “revisão da vida toda” nas aposentadorias; Entenda o que isso significa

JUDICIÁRIO

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º), por maioria, validar a possibilidade da chamada “revisão da vida toda”, tese que poderá ser usada para o recálculo de aposentadorias.

A Corte decidiu que contribuições previdenciárias anteriores ao Plano Real, instituído em 1994, podem ser usadas para recalcular valores de aposentadorias. Com isso, o benefício de alguns brasileiros aumentará.

O placar foi 6 a 5. A corrente vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). Acompanharam o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Votaram contra a possibilidade de revisão da vida toda os ministros Nunes Marques, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ainda não há um cálculo de quanto a mudança pode custar. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez uma estimativa de que a União teria prejuízo de R$ 46 bilhões se metade dos aposentados nos últimos 10 anos solicitasse a revisão.

A revisão das aposentadorias deverá ser feita caso a caso. Ou seja, será preciso entrar com ações na Justiça para requerer a revisão, desde que o cálculo seja mais o favorável.

Há restrições temporais para quem pode requisitar o recálculo. Só pode pleitear a revisão quem passou a receber aposentadoria a menos de 10 anos e até novembro de 2019 (com as novas regras da Reforma da Previdência).

No julgamento, a maioria dos ministros entendeu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para a definição das aposentadorias de trabalhadores que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes da Lei 9.876/1999. A norma alterou a forma de contagem dos salários de contribuição para o cálculo do benefício.

A lei estabeleceu uma regra de transição para os trabalhadores, que excluiu contribuições anteriores a julho de 1994. A intenção era garantir uma situação benéfica a quem se aposentasse, evitando efeitos da inflação sobre os salários recebidos antes do Plano Real.

A norma de transição, no entanto, acabou sendo menos atrativa a parte dos trabalhadores. Em alguns casos, os valores das aposentadorias seriam maiores se calculados pela regra definitiva.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A tese fixada foi a seguinte:

“O segurado que implementou as condições para o beneficio previdenciário após a vigência da lei 9876 de 26/11/1999 e antes da vigências das novas regras constitucionais introduzidas pela emenda constitucional 103 de 2019 têm o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”. 

“REVISÃO DA VIDA TODA”

A discussão sobre a chamada “revisão da vida toda” vem de questionamentos de aposentados sobre a Lei 9.876 de 1999. O texto trouxe uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, determinando uma transição para quem já contribuía com a Previdência antes do Plano Real. O marco da transição seria julho de 1994.

No caso específico discutido pelo STF, um aposentado questionava o cálculo de sua aposentadoria, fixada pela regra de transição em R$ 1.493. A defesa do aposentado dizia que, caso fossem consideradas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o valor da aposentadoria seria de R$ 1.823.

A tese determina que o cálculo da aposentadoria poderá considerar todas as contribuições feitas pelo trabalhador, inclusive aquelas anteriores ao Plano Real, caso essa opção seja mais benéfica ao aposentado.

QUEM SE BENEFICIA?

Apesar da nova tese, a mudança deve beneficiar um número pequeno de aposentados, segundo o advogado João Osvaldo Badari, que atuou como amicus curiae no processo junto ao IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários).

A regra não alcança o aposentado que recebeu seu 1º pagamento de benefício há mais de 10 anos, em razão da decadência decenal. Ou seja, quem já recebe aposentadoria há ao menos uma década por meio da base de cálculo da regra de transição não poderá pedir uma revisão.

O aposentado beneficiado pelas regras instituídas pela Reforma da Previdência de 2019 também não pode solicitar a revisão, uma vez que recebe os valores a partir de regras novas.

Segundo Badari, a revisão é voltada para quem contribuía com a previdência antes do Plano Real e passou pela regra de transição, cujo marco foi em julho de 1994. Os mais afetados seriam trabalhadores que recebiam salários maiores e que viram sua remuneração diminuir até o marco da implantação do Plano Real.

Quem começou a contribuir com a previdência após julho de 1994 não é afetado.

“Uma regra de transição jamais pode ser mais desfavorável que a regra permanente. Isso vai de acordo com decisões do próprio STF na aplicação do melhor benefício”, afirmou o advogado.

Não há um cálculo exato do quanto a mudança fixada pelo STF poderá custar aos cofres públicos. Em voto contra a revisão da vida toda, o ministro Nunes Marques citou gastos de R$ 46,4 bilhões até 2029, segundo dados informados pelo INSS.

O número, porém, é questionado por Badari. “O INSS coloca que os anos que mais teriam gastos seriam 2009, 2010 e 2011, mas há o prazo decadencial. A partir dos 10 anos em que o aposentado recebe o benefício, ele não pode pedir a revisão”, disse.

O advogado ressalta que a revisão deverá ser feita caso a caso mediante um cálculo prévio e alerta aposentados a tomarem cuidado com promessas de decisões a partir da decisão do Supremo. “A revisão não é generalizada, e sim de caso a caso”, declarou.

Conforme o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, a tese fixada pelo STF deverá ser observada por todos os juízes e tribunais nos casos em tramitação com essa mesma demanda.

“Para que o trabalhador aposentado possa ter a revisão do beneficio, ele vai ter que ajuizar uma ação”, declarou. “O número de ações que vão ser ajuizadas agora não vai ser tão grande por conta do prazo decadencial. O trabalhador tem até 10 anos para ajuizar ação pedindo a revisão do benefício, contados do mês seguinte ao da 1ª parcela da aposentadoria. Aqueles que não ajuizaram ação, vão ter que ajuizar ação específica pedindo a revisão do cálculo do benefício”.

O advogado Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk Advogados, afirmou que a decisão do Supremo beneficia os aposentados que foram prejudicados com a Lei 9.876/1999 que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo para a aposentadoria.

“Como se trata de entendimento jurisprudencial, o mesmo deverá ser revisto através de ações judiciais, uma vez que a legislação ainda continua em vigor e poderá ingressar com essas ações o segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999 (data de publicação da lei), que contribuíram antes deste período e que tenha requerido o benefício após a promulgação da lei”. 

Poder 360

TRE/RN se manifesta pela desaprovação das contas da campanha do Petista Mineiro

POLÍTICA 

A Justiça Eleitoral decidiu pela desaprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), diante das irregularidades constatadas pela Comissão de Análise do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que determinou ainda a devolução de mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. “A decisão foi baseada no artigo 74, III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e confiabilidade das contas”, conforme o TRE.

Conforme o parecer técnico, “foram identificadas notas fiscais constante na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais, o que infringe o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE”, que diz que a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta por informações de receitas e despesas, especificadas.

O documento, assinado pela analista de contas Lindaci de Albuquerque, traz outras irregularidades constatadas na prestação feita por Mineiro, como “transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato, autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de benefício para a campanha do então candidato, contrariando a norma do TSE”, ou seja, desvio de finalidade e devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O TRE afi rmou que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou vídeo.

Também foi constatada a contratação direta de pessoal para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação individualizada dos empregados subcontratados. Diante da falta de documentação necessária para comprovar os fatos, o TRE/RN opinou pela devolução de pouco mais de R$ 67,6 mil.

“As notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados ao fornecedor Eugênio Igor Sá de Oliveira também não foram registradas junto ao Portal Directa da Prefeitura de Natal. A Comissão chegou a notificar o fornecedor citado para se manifestar sobre as notas, mas não teve nenhuma resposta deste. Diante disso, o TRE/RN entende que há indícios de irregularidade relacionado às notas fi scais e sugere que o fato seja comunicado
ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para as providências cabíveis”.

O mesmo deve ser feito com relação às inconsistências referentes às fornecedoras Antônia Vanúbia de Souza e Maria Goreti Paiva da Silva Eireli, que não teriam capacidade operacional para prestar os serviços para os quais foram contratadas. Também foi encontrada irregularidade em um contrato em que o fornecedor cujos sócios estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para o serviço contratado.

Diário do RN

Lula está revoltado… convidou seu amigo numero (01) Maduro para sua suposta posse, mas portaria de Bolsonaro impede entrada do venezuelano no país


O modelo de convite que será enviado a líderes estrangeiros para participarem da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva está pronto e aprovado, confirmaram fontes do governo de transição. A lista será longa, e um dos presidentes que Lula pretende incluir está atualmente impedido de entrar no Brasil por uma portaria de 2019, assinada pelos então ministros da Justiça, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo: o venezuelano Nicolás Maduro.

A relação com a Venezuela vai mudar drasticamente com a volta de Lula ao poder. O autoproclamado governo interino de Juan Guaidó deixará de ser reconhecido como legítimo e, ciente disso, sua embaixadora no Brasil, Maria Teresa Belandria, já informou ao corpo diplomático estrangeiro em Brasília sua decisão de encerrar sua missão no país em 26 de dezembro. Belandria, reconhecida como embaixadora legítima da Venezuela em 2019, decidiu sair antes da posse de Lula, ainda como embaixadora, seguindo as regras do protocolo diplomático e por sua própria decisão, sem esperar uma ação do governo eleito.

Segundo O GLOBO apurou, a lista de venezuelanos proibidos de entrar no país pelo governo Bolsonaro inclui mais de 100 nomes, entre eles o de Maduro. Ela foi elaborada com base numa portaria ainda vigente: a Portaria Interministerial Número 7, de 19 de agosto de 2019, baseada, entre outros, em artigos da Constituição brasileira, resoluções da Organização dos Estados Americanos (OEA), do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e em declarações do extinto Grupo de Lima (criado em 2017 por 14 países para monitorar a crise em Caracas e, na prática, respaldar a oposição venezuelana).

O artigo 1º da portaria estabelece “o regramento para efetivação de impedimento de ingresso no país de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”. A portaria informa, ainda, que ficaria a cargo do Itamaraty elaborar um “rol taxativo” das pessoas impedidas de entrar e encaminhá-la ao Ministério da Justiça. “As pessoas listadas no rol não poderão ingressar no território nacional”, diz o texto.

O assunto ainda não foi discutido em contatos entre o governo de transição e o Itamaraty, mas a decisão de convidar Maduro está tomada e o conflito deve surgir nos próximos dias. Fontes do governo de Jair Bolsonaro afirmaram que “a lista tem seus fundamentos e, para o atual governo, esses fundamentos não mudaram”.

A bom entendedor, poucas palavras. Se o governo Bolsonaro não retirar o nome de Maduro da lista — o que parece altamente improvável — o presidente venezuelano não poderá estar presente na posse de Lula. Poderia vir depois, se o governo eleito, uma vez no poder, anular a portaria.

Na posse de Bolsonaro, em janeiro de 2019, por um erro que custou caro ao diplomata que na época estava no comando do cerimonial do Palácio do Planalto, Maduro foi convidado. Quando o erro foi detectado, o presidente venezuelano foi retirado da lista, o diplomata foi afastado e o posto foi assumido pelo atual chanceler, Carlos França. O mesmo que, agora, como ministro prestes a deixar o cargo, deverá lidar com a questão Maduro.

Com informações de O Globo

FAZ O L: CNN Brasil’ demite mais de 120 profissionais e fecha filial no RJ

Vejam só!

A CNN Brasil demitiu mais de 120 profissionais nesta quinta-feira (1º), incluindo apresentadores, repórteres e analistas. Além dos cortes, a emissora também fechou a filial no Rio de Janeiro. Continuam a operar as sedes em São Paulo e em Brasília.

Monalisa Perrone, uma das principais jornalistas da empresa, foi demitida. Leia a lista dos profissionais que já tiveram o desligamento confirmado:

Monalisa Perrone – apresentadora;
Glória Vanique – apresentadora;
Sidney Rezende – apresentador;
Roberta Russo – apresentadora;
Marcela Rahal – apresentadora;
Fernando Molica – analista;
Kenzô Machida – analista;
Alexandre Borges – analista;
Heloísa Vilela – correspondente nos EUA;
Isabella Faria – repórter;
Danúbia Braga – repórter;
Bruna Ostermann – repórter;
Lucas Câmara – diretor de relações institucionais;
Frank Alcântara – vice-presidente de novos negócios; e
João Beltrão – diretor de jornalismo de São Paulo.
O processo de demissões durou cerca de 12 horas para que todos os profissionais fossem desligados. A ideia era fazer tudo de uma vez num dia apenas, pois a emissora acha que assim o trauma seria mais bem absorvido pelos funcionários que seriam mantidos.

O Poder360 apurou que, dos 5 principais apresentadores, apenas Perrone entrou na lista de cortes. Continuam na CNN:

William Waack;
Daniela Lima;
Márcio Gomes; e
Rafael Colombo.
A jornalista e CEO, Renata Afonso, já havia sido demitida. Seu salário mensal era de R$ 650 mil.

O vice-presidente de conteúdo, Américo Martins, fez um acordo com a emissora. Mudou-se para Londres, na Inglaterra, onde será repórter e analista.

Já os contratos do apresentador Pedro Andrade (Entre Mundos) e do analista Boris Casoy vencem em janeiro e não serão renovados.

Leandro Karnal, que chegou a ser mencionado nesta 5ª feira por alguns veículos como um dos demitidos, será mantido.

No Rio de Janeiro, continuam contratados 4 repórteres: Leandro Resende, Pedro Duran, Rafaela Cascardo e Raquel Amorim. Esses profissionais devem usar e guardar os equipamentos em casa e trabalhar em home office. Uma produtora, também a partir de casa, vai dar assistência aos profissionais. A trombeta news

EM ASSÚ SAÚDE É PRIORIDADE: Mulher usa redes sociais para comunicar a falta de vacina no bairro bela vista

RECLAMAÇÃO

Uma senhora que não quis se identificar colocou em uma mensagem em um grupo de WhatsApp onde a mesma relatou uma situação que vem acontecendo em diversas unidades básicas de saúde da nossa cidade.

Segundo a mesma na UBS do bairro Bela Vista, há mais de 15 dias que está faltando vacinas para crianças. Fonte: blog Alex Silva 


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