O indulto foi concedido a condenados
por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a
depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a
oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um
quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço
da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos
e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de
dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos
com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade,
se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um
quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos,
ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram
incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam
superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto,
pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves
permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram
beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto
trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por
crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de
pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o
momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento
nos atos antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o
perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores
maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar
com a dívida.
O decreto também não beneficia os
condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo
violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual,
violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes
contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de
verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto
não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em
licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto
seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação,
contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua
soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e
existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA,
entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas
com doença grave, por exemplo.
Em ao menos duas ocasiões, o STF
suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.
Em 2017, o decreto editado por Michel
Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do
colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o
plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de
ato privativo do presidente da República.
Em janeiro deste ano, o decreto editado
em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em
que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do
Carandiru.
Agência Brasil