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23 dezembro 2023

INDULTO NATALINO PERDOA MULTAS E EXCLUI CONDENADOS POR 8 DE JANEIRO

REDAÇÃO ITAJÁ TV



 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Agência Brasil




PRF INICIA OPERAÇÃO NATAL 2023 NAS RODOVIAS FEDERAIS DO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV



Polícia Rodoviária Federal inicia, às 00h00, desta sexta-feira (22), e encerra às 23h59, da próxima segunda-feira (25), no Rio Grande do Norte, a Operação Natal 2023. A ação contará com o aumento do efetivo policial e intensificação da fiscalização e atividades preventivas nas rodovias federais.

A Operação Natal 2023 faz parte das ações do Programa Rodovida, que é o conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas promovidas por instituições do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), direcionadas para a segurança viária e redução de sinistros, mortes e lesões no trânsito.

Durante a operação, os policiais fiscalizarão atitudes adotadas pelos motoristas que são consideradas irregulares pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o desrespeito aos limites de velocidade, as ultrapassagens em locais proibidos, a não utilização dos itens de segurança como cinto de segurança, capacete e dispositivo de retenção para crianças e a embriaguez ao volante. O combate aos crimes nas rodovias federais também é foco do trabalho da PRF na operação Rodovida..

No Natal deste ano, o foco da PRF é relembrar a todos a importância dos itens de segurança para evitar surpresas desagradáveis durante a viagem. Verifique as condições do veículo antes de pegar a estrada. Verifique também validade da CNH bem como a documentação do veículo. Por fim a PRF orinta os usuários para que usem cinto de segurança, capacete e que as crianças sejam transportadas nos dispositivos de retenção, conhecidos popularmente como cadeirinhas.


TRIBUNA DO NORTE 


HOMEM É MORTO COM TIRO NA CABEÇA EM EXTREMOZ

REDAÇÃO ITAJÁ TV



Um homem foi alvo de disparos e morreu após ser atingido na cabeça durante a noite de quinta-feira (21) em Extremoz, cidade da Grande Natal. O criminoso não foi localizado até a publicação desta matéria.

Ainda de acordo com a PM, o caso ocorreu por volta das 21h na Rua do Contorno, localizada em Pedrinhas. Conforme o relato de testemunhas aos policiais, a vítima estava sentada na rua quando foi alvo de disparos por parte de um motociclista que passava pelo local. Um dos disparos acertou a região da cabeça da vítima.

Após o homicídio, uma viatura da Companhia de Extremoz foi acionada. Os policiais isolaram o local de crime até a chegada do ITEP e Polícia Civil, que realizaram a remoção do corpo e a perícia. Até a publicação desta matéria não há informações quanto as motivações do crime.

POLÍCIA DESARTICULA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM CLONAGEM DE VEÍCULOS E TRÁFICO DE DROGAS NO RN

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Em ação integrada, Policiais Militares da 10ª CIPM, com o apoio dos militares da CIOPAER e 4ª CIPM, desarticulam organização criminosa, especializada na clonagem de veículos e tráfico de drogas nas cidades de Canguaretama e Arez.

A ação integrada ocorreu na última quinta-feira (21), em face de um informe referente a uma suposta organização criminosa que atua na capital do Estado do Rio Grande de Norte. Os indivíduos suspeitos desse delito realizavam furtos de veículos nas cidades e eram especialistas na clonagem dos automóveis e motocicletas.

Durante as diligências, os PMs apreenderam duas motocicletas com queixa de furto/roubo, três carros adulterados, possivelmente proveniente de furto/roubo, uma arma de fogo Cal. 22; uma arma de fogo Cal. 38; seis munições de cal. 22; cinco munições de cal .38; além de um vasto material utilizado com a finalidade de adulteração de veículos; plantação de maconha e R$ 2.000,00 fracionados.