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PESSOAS ONLINE






09 março 2024

Moradores residentes em três ruas do bairro Luiz Inácio cobram do prefeito Alaor a pavimentação!

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Moradores residentes em três ruas do bairro Luiz Inácio no município de Itajá, cobram da gestão Alaor Pessoa a pavimentação em paralelepípedo prometida segundo os moradores na campanha.


Um dos moradores é Marcelo que conversou com a nossa reportagem o mesmo disse que a situação dos moradores para chegar em suas casas é difícil a quantidade de buracos em plena chuva é castigavel.


Os moradores querem uma resposta da gestão em relação de quando vai começar a construção da pavimentação das 3 ruas.






Justiça bloqueia bens de traficante responsável por distribuição de cocaína em Natal

REDAÇÃO ITAJÁ TV

A Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal) obteve judicialmente o bloqueio de R$ 488 mil em contas bancárias pertencentes a um homem suspeito do envolvimento com tráfico de drogas. Contando com apreensão de drogas e de um veículo do acusado, o prejuízo estimado ao tráfico de drogas é de aproximadamente R$ 830 mil, segundo a Polícia Civil.

Além da restrição financeira, um veículo Land Rover modelo Discovery, avaliado em R$ 143 mil, foi apreendido por meio de autorização pelo Poder Judiciário.

A restrição de bens é uma decorrência da “Operação Carnatal”, realizada em dezembro do ano passado, que findou na detenção do suspeito mencionado. O homem estava envolvido no transporte e entrega de aproximadamente seis quilos de cocaína no bairro Capim Macio, zona Sul de Natal. A droga estava destinada à comercialização durante o evento ocorrido em dezembro.

Durante as investigações, foram identificados indícios que confirmaram uma movimentação financeira de aproximadamente R$ 140 mil em apenas quatro dias. Com as medidas cautelares adotadas, juntamente com a avaliação das drogas apreendidas, estima-se um prejuízo total de aproximadamente R$ 830 mil para o tráfico de drogas.



Homem é preso suspeito de estuprar criança em Mossoró

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Policiais civis da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM Mossoró) e da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e ao Adolescente (DPCA/Mossoró) deram cumprimento, nesta sexta-feira (8), a um mandado de prisão contra de um homem, suspeito de estuprar uma criança. Ele foi preso em Mossoró, região Oeste potiguar.

De acordo com a Polícia Civil, já havia sido solicitada uma medida protetiva para que o homem não se aproximasse da vítima, uma criança, com quem ele praticou o crime.

O suspeito, de acordo com a Polícia Civil, havia descumprido a medida e, por isso, foi detido. O mandado foi expedido pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, onde teria cometido o crime contra a criança.

Eles foi preso e encaminhado para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.



PF prende mais um suspeito de prestar apoio aos fugitivos da penitenciária federal de Mossoró

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Mais uma pessoa suspeita de ter ajudado a fuga dos fugitivos do presídio federal de Mossoró foi preso. O indivíduo em questão foi detido pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (8), em Fortaleza/CE. A prisão do homem ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 8ª Vara federal de Mossoró.

A PF não informou qual teria sido a participação do suspeito preso no auxílio à fuga de Rogério da Silva Mendonça, 36 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 34 anos.

Com a detenção desta sexta, desde a data da fuga, já foram efetuados ao todo, cinco cumprimentos de mandados de prisão, além de uma prisão em flagrante delito e da realização de buscas em diversos endereços nas cidades de Mossoró, Baraúna, Aquiraz/CE e Quixeré/CE.

A operação de recaptura tem prosseguimento e é integrada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte, representada pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Ainda há o reforço da Força Nacional de Segurança Pública, além de policiais dos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Goiás.

A dupla de criminosos conseguiu fugir da penitenciária federal de Mossoró durante a madrugada do último dia 14 – Quarta-feira de Cinzas. Mais de 600 agentes da Segurança Pública atuam no 24º dia de buscas.



Eleições 2024: TSE define critérios para fraudes à cota de gênero em nova resolução

REDAÇÃO ITAJÁ TV

As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estarão em vigor durante as eleições de 2024 estabelecem critérios para caracterizar fraude na cota de gênero. As instruções que vão servir como diretrizes para partidos políticos, candidatos e para o próprio Judiciário nas eleições municipais de 2024 foram aprovadas em fevereiro deste ano.

A medida tomada neste ano estabelece uma nova resolução sobre ilícitos eleitorais. Nela, é conceituado que a fraude à cota de gênero é a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, “revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata indeferida”.

Com isso, será considerado laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro parâmetros estabelecidos pelo TSE diz que incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para baixa votação.

Como punição, o TSE implica que a fraude à cota de gênero acarreta a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação que dela tenha se valido e a anulação dos votos nominais e de legenda, com as consequências previstas no caput do art. 224 do Código Eleitoral.

Atualmente, a Lei das Eleições obriga que partidos e federações destinem a mulheres pelo menos 30% das candidaturas lançadas à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Em um caso recente de julgamento por candidaturas laranjas, o TSE comprovou que partidos de 14 municípios de seis Estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Candidaturas femininas fictícias foram encontradas no Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. O julgamento que analisou fraudes às cotas foi encerrado na última quinta-feira, 29, em sessão virtual realizada desde o dia 23.

Estadão Conteúdo

Código eleitoral permitirá pesquisa até eleição e vetará campanha em igreja

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que dita as regras na eleição. Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos. As mudanças foram antecipadas pelo parlamentar ao Estadão/Broadcast.

Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse.

O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.

“Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.

Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.

Campanhas em cultos religiosos

O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”.

“Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou.” “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral”.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara.

A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário “é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias”.

“Universidade é aberta, as pessoas podem debater as suas ideias em qualquer ambiente, não há uma doutrinação, não há uma formação, não uma ideologia definida. A universidade comporta todo mundo, todas as crenças e todas as ideologias. Até quem não tem crença nenhuma e quem não tem ideologia participa da universidade também”, completou.

O relator disse que deve apresentar seu relatório na próxima semana no Senado. A expectativa dele é que o Código Eleitoral seja aprovado até maio na Casa Alta do Congresso. Depois disso, a proposta terá de ser encaminhada novamente à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre os dispositivos alterados pelos senadores.

Estadão Conteúdo

Mossoró Cidade Junina 2024 já garantiu R$ 1,6 milhões de patrocínio para atrações nacionais que se apresentarão no evento

REDAÇÃO ITAJÁ TV

O novo modelo de gestão aplicado ao Mossoró Cidade Junina 2024 já promove importantes resultados. O principal deles é a captação de recursos através de patrocínio, que garante a contratação de grandes atrações como Gusttavo Lima, Bell Marques, Léo Santana e tantos outros artistas nacionais que abrilhantam a programação do MCJ deste ano, divulgada nessa quarta-feira, dia 6.

Com a empresa contratada para atuar na produção no MCJ, a Prefeitura de Mossoró já tem R$ 1,6 milhões garantidos através da concessão de espaço para camarote e de patrocinadores. Esses recursos serão utilizados para investir em grandes atrações do São João mais Cultural do Mundo.

“Dessa forma, a Prefeitura de Mossoró não terá gasto com grandes atrações, resultando na economia de recursos próprios e de arrecadação”, destaca Kadson Eduardo, secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e secretário de Cultura.

Para Kadson Eduardo, “um dos pontos mais atrativos do MCJ para captação de recursos é a organização dos últimos dois anos, bem como a grade da programação do evento deste ano que conta com artistas de peso”.

O formato de contratação de empresa de captação de recursos para o evento junino fortalece a profissionalização da festa, assim como já é feito no São João de Caruaru/PE e Campina Grande/PB.

O Mossoró Cidade Junina acontecerá de 1º a 29 de junho, tendo início com o Pingo da Mei Dia, no Corredor Cultural.

Programação do MCJ 2024

Pingo da Mei Dia 1º de junho – Bell Marques, Zé Vaqueiro e Tarcísio do Acordeon.

Estação das Artes 6 de junho – Nattan, Raí, Luan Estilizado e Zezo (À Vontade) e Flávio José

7 de junho – Wesley Safadão, Dorgival Dantas e Bonde do Brasil
8 de junho – Henry Freitas, Jonas Esticado, e Mano Walter
13 de junho – Limão com Mel, Calcinha Preta e Taty Girl
14 de junho – Raynel Guedes, Felipe Amorim e Xand Avião
15 de junho – Eric Land e Murilo Huff
19 de junho – Gusttavo Lima e Vitor Fernandes
20 de junho –  Jorge e Mateus, Ávine Vinny e Rey Vaqueiro
21 de junho – Bruno & Marrone, Simone Mendes e Raphaela Santos
22 de junho – Leonardo, Zé Cantor e Michele Andrade
27 de junho –  Luan Santana, Seu Desejo e Mari Fernandez
28 de junho – Gustavo Mioto, Alok e Núzio Medeiros.
Boca da Noite
29 de junho – Léo Santana e mais artistas locais.
Arraiá do Povo
8 de junho – Circuito Musical, Bartô Galeno, Nonato Poeta.
9 de junho – Tropykalia, Waldonys.
15 de junho – Brasas do Forró, Chambinho do Acordeon.
16 de junho – Amazan, Vicente Nery.
22 de junho – Lairton e Seus Teclados, Júnior Vianna.
23 de junho – Lagosta Bronzeada, Ferro na Boneca.