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PESSOAS ONLINE






31 agosto 2023

Vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência pela internet no RN; veja como fazer

POR ISMAEL JEFFERSON

O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta quinta-feira (31) que disponibilizou um sistema para a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) de forma on-line, através do site da Polícia Civil.

A nova ferramenta é menos burocrática e acelera a solicitação das medidas protetivas, segundo a gestão estadual.

Para ter acesso ao sistema, a vítima de violência doméstica precisa fazer o login em uma conta gov.br.

Segundo o governo, a ferramenta funciona como mais uma opção às vítimas, especialmente àquelas não conseguem ir pessoalmente a uma unidade especializada da Polícia Civil.

A partir do acesso ao site da Polícia Civil, no ambiente da Delegacia Virtual (veja aqui), a usuária passa por algumas etapas iniciais até o preenchimento do Formulário Nacional de Risco. A comunicação é registrada e encaminhada à polícia para adoção de medidas.

Como solicitar
Para solicitar o pedido de medida protetiva on-line, a mulher vítima de violência acessa o sistema utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br.

Quem não tem esse cadastro no gov.br, precisa fazê-lo.

Em seguida ela preencherá um formulário eletrônico dividido em etapas, dando informações sobre a vítima, o agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos.

As vítimas também podem gravar e enviar áudio relatando a violência sofrida.

Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil recebe e já encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.


G1/RN

Justiça determina que governo do RN e prefeitura de Natal apresentem em 90 dias projeto para revitalizar Ponte de Ferro de Igapó

POR ISMAEL JEFFERSON


A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o governo do Rio Grande do Norte e a prefeitura de Natal façam, no prazo de 90 dias, um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, uma das arquiteturas mais conhecidas da capital potiguar e tombada pelo patrimônio histórico-cultural do RN desde 1992.

O projeto deve ser apresentado em juízo e feito sob a supervisão da Fundação José Augusto. Em caso de descumprimento, os entes públicos devem pagar, solidariamente, R$ 1 milhão, exclusivos, para a recuperação da ponte.

A prefeitura de Natal informou que não foi notificada da decisão até esta quinta e, por isso, não tem conhecimento do inteiro teor para poder emitir um posicionamento. Até a atualização mais recente desta reportagem, o governo do RN não havia emitido resposta. Os dois entes se pronunciaram, no entanto, no processo (veja mais abaixo).

A decisão judicial ainda condenou Estado e Município a ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao longo dos anos ao meio ambiente cultural pelo "completo descaso" no equipamento.

A condenação atende a um pedido do Ministério Público do RN em Ação Civil Pública ajuizada também contra duas empresas privadas. Na ação, o MP alegou que a ponte erguida sob o estuário do rio Potengi, no ano de 1916, encontra-se em "completo estado de abandono".

Os valores serão calculados em liquidação de sentença, sendo compensados, eventualmente, valores que venham a ser pagos por descumprimento na elaboração do projeto. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios.

Patrimônio histórico-cultural

Na ação, o MP relembra que a obra, feita pela companhia inglesa Cleveland Bridge, teve como objetivo, à época, o escoamento da produção açucareira e, posteriormente, ao fluxo de veículos.

A estrutura se manteve ativa até a instalação lateral da ponte de concreto, que foi inaugurada em 26 de setembro de 1970.

Com o passar dos anos, a estrutura de ferro ficou obsoleta, necessitando de manutenção, porém, sem os reparos, o MP relata que ela foi "completamente inutilizada e leiloada pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA)".

Assim, a ponte foi arrematada por uma das empresas rés, que a explorou parcialmente, removendo parte das estruturas metálicas. Atualmente, a empresa manifestou dificuldade financeira e impossibilidade para restaurar o remanescente.


De acordo com o MP, se buscou "a subscrição de termo de ajustamento de conduta para efetivação de limpeza, recuperação da estrutura e revitalização da ponte", mas não se obteve êxito, e, por isso, pediu em medida liminar, "pela preservação do patrimônio histórico-cultural para que não venha a ser completamente destruída".



O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.

Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.


O MP ainda reiterou medidas de manutenção e resguardo do equipamento, diante dos sérios riscos de desabamento do que sobrou da estrutura preliminar da ponte, dada a possibilidade de causar graves danos materiais às pessoas e bens em suas imediações.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Geraldo Antônio da Mota informou que o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

O magistrado explicou que à empresa privada não se impõe o dever de preservar um bem que ela adquiriu para destruí-lo e o fez por meio de documento oficial, expedido pela Rede Ferroviária Federal S.A.

O juiz pontuou ainda que o objetivo era a venda de todo o material para siderurgia, estando tudo documentado na arrematação autorizada pelo governo e prefeitura.

“Por isso, a omissão das autoridades locais permitiram a destruição parcial da ponte de ferro, tanto quanto contribuíram, diuturnamente, para a falência total do equipamento histórico, pois não aplicam um centavo na preservação do bem (…)”, comentou.

Segundo Geraldo Antônio da Mota, a condenação em danos materiais e extrapatrimoniais tem por objetivo a preservação do interesse histórico-cultural, combatendo lesões que afetam valores essenciais da sociedade, especialmente os que tiverem relação com a preservação do conhecimento histórico acerca da ponte de ferro de Igapó e o que ela representou para a economia e para a aproximação das pessoas no âmbito do estado e do município.

 

Veículo oficial da prefeitura de Paraú, se envolve em um acidente na BR/304

POR ISMAEL JEFFERSON




 Foi registrado nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira 31 de Agosto de 2023, um acidente de trânsito em uma das rodovias federais que cortam do Rio Grande do Norte. O acidente registrado próximo à Natal, envolveu dois veículos, sendo que um deles pertence à frota do município de Paraú, no Vale do Açu.

Segundo informações, o  veículo teria colidido na traseira do gol branco, pertencente à frota do município de Paraú. A colisão resultou somente em danos materiais. Não houve registro de feridos no acidente.

O carro modelo gol de cor branca, destinado à atender as demandas da saúde pública de Paraú, apresenta uma extensa lista de débitos e infrações, além de não está em dia.

De acordo com a PRF,  à equipe teria sido acionada por volta das 08hs, e quando chegou ao local, não encontrou mais nenhum veículos envolvidos. os carros teriam sido retirados do local.

É bem provável que o veículo tenha sido retirado do local, antes da chegada da PRF, para não ser apreendido devido as inadimplência apresentada na documentação sistemática. 

Consta no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RN, 8 débitos externo, provocado por infrações que foram cometidas nas seguintes datas.

27 de Abril de 2022, por volta das 08h56, na RN-016 em frente ao colégio CEPA, em Assú. Motorista usava o celular enquanto dirigia.

01 de Julho de 2022, por volta das 05h49, na CE-040 em Fortaleza. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

01 de Julho de 2022, por volta das 06h01, na BR-116 em Fortaleza. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

15 de Setembro de 2022, por volta das 11h42, na BR-101 em Parnamirim. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

17 de Dezembro de 2022, por volta das 05h07, na BR-110 em Mossoró. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

26 de Janeiro de 2023, por volta das 11h01, na BR-304 em Mossoró. O veículo estava em mau estado de conservação.

15 de Fevereiro de 2023, por volta das 05h46, na CE-040, em Eusebio-CE. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%.

07 de Junho de 2023, por volta das 11h47, na CE-040 em Aracati-CE. O motorista transitava em velocidade superior à máxima em até 20%. 

Os débitos as infrações cometidas por motoristas da prefeitura de Paraú, somam R$ 1.139,19.

12 NOTIFICAÇÕES
O carro que transporta pacientes para consultas, também consta na listagem do DETRAN-RN, 12 notificações que deverão ser geradas multas.

03/07/2023 às 04h18 - Aracati-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

03/07/2023 às 12h57 - Fortim-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

07/07/2023 às 10h50 - Mossoró-RN - Transitar em velocidade superior à máxima entre 20% e 50%

08/07/2023 ás 09h55 - Goiana - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

13/07/2023 às 05h48 - Fortaleza-CE - Transitar em velocidade superior à máxima entre 20% e 50%

19/07/2023 ás 03h58 - Aracati-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

19/07/2023 às 05h34 - Fortaleza-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

19/07/2023 ás 11h37 - Berberiebe-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

23/07/2023 às 10h26 - Mossoró-RN - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

24/07/2023 às 03h51 - Aracati-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

24/07/2023 às 05h25 - Fortaleza-CE - Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%

21/08/2023 às 19h14 - Fortaleza-CE - Não apresentou condutor.

As imprudências dos motoristas, colocam em risco à vida dos passageiros que deveriam ser transportados com segurança e respeito por quem conduz um veículo oficial. 

O veículo gol, ano 2021/2022 de placa RDF-9I36 apresenta atraso no licenciamento anual, que se venceu no dia 11 de Abril de 2022, e mesmo assim, continuava circulando para outros estados, com passageiros.

Não è a primeira vez que o ASSÚ NOTÍCIA busca informações sobre os veículos da prefeitura de Paraú, que circulam com passageiros. O carro modelo toro de cor branca, também destinada para atender os pacientes da cidade, se envolveu em acidente, já foi apreendido pela PRF e já apresentou uma extensa lista de multas e atrasos. VEJA AQUI


Com informações Jalisson Ferreira 

Homem é morto a tiros em município do interior do RN

POR ISMAEL JEFFERSON

O crime de homicídio registrado na noite de quarta-feira 30 de Agosto de 2023, por volta das 22hs, no bairro Vista Bela em Assú, teve como vítima, o paulista Hygor Felipe Oliveira de Mendonça, de 24 anos de idade.

Ele foi executado com vários tiros no quintal de um cabaré, localizado na rua Doutor Francisco Câmara Caldas, no bairro Vista Bela. Ele bebia com um outro homem desconhecido, quando foi executado com vários tiros.

A equipe da polícia militar isolou o local do crime e aguardou à chegada da equipe plantonista do ITEP que removeu o corpo do paulista. O outro homem que estava no local, não foi identificado.


ASSÚ Notícias