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09 novembro 2023

LEI DETERMINA COTAS DE VAGAS PARA TRANS E TRAVESTIS EM EMPRESAS COMO INCENTIVOS FISCAIS OU CONTRATO COM O ESTADO DO RN

POR ISMAEL JEFFERSON

Empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênios com órgãos do governo do Rio Grande do Norte serão obrigadas a reservar vagas de emprego para travestis e transsexuais.

A determinação é de um lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, a medida visa apoiar a "autonomia financeira" do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de trabalho.

Caso as empresas descumpram a lei, ficarão sujeitas a perda de incentivos fiscais ou rescisão do contrato.

"As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 5% do total de seus empregados", diz o texto.

Ainda de acordo com a lei, as pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social deverão ter preferência na contratação.

A medida deve ser aplicada a todos os cargos oferecidos, segundo o texto.

Caso não ocorra preenchimento da cota, por inexistência de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais com qualificação necessária para a ocupação dos cargos, as vagas podem ser revertidas para o público geral.

"As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei", diz o texto.

A lei ainda determina que seja assegurado o reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, "ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil".

Além do nome social, a pessoa contratada deverá ser respeitada quanto ao modo de vestir, modo de falar, ou "maneirismo", uso do banheiro do gênero com o qual se identifica e realização de modificações corporais e de aparência física. G1/RN




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