PESQUISA ESTE SITE

Total de visualizações de página

PESSOAS ONLINE






21 fevereiro 2024

DPU RECOMENDA QUE POLICIAIS USEM CÂMERAS CORPORAIS EM BUSCAS DOS FUGITIVOS DA PENITENCIÁRIA DE MOSSORÓ

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Nessa terça-feira (20), a Defensoria Pública da União (DPU) recomendou o uso de câmeras corporais em todos os agentes policiais envolvidos nas buscas pelos fugitivos da Penitenciária Federal em Mossoró. A DPU também pediu a realização imediata de exame de corpo de delito e audiência de custódia após a captura. As medidas foram solicitadas por meio de dois ofícios ao juiz corregedor e ao diretor da Penitenciária Federal em Mossoró/RN.

Outra sugestão foi que as câmeras corporais fossem usadas até no transporte dos homens à penitenciária, assim como, em eventual trajeto para realizar corpo de delito e audiência. No ofício, foi destacado que as medidas são necessárias para segurar os direitos dos fugitivos. “Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”.

A defensora pública-chefe da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, explica que o Estado é responsável por garantir os direitos fundamentais daqueles que estão foragidos. “Apesar de já terem sentenças definidas para cumprirem, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, ressalta.

A defensora também pontua que os pedidos da DPU, em conformidade com a Lei Complementar nº 80 de 1994 e com a Constituição Federal, refletem o compromisso com o Estado Democrático de Direito, o que quer dizer que, além da participação democrática eleitoral, todos os cidadãos têm a real proteção e garantia efetiva dos direitos fundamentais e instituições que garantam o exercício dos direitos básicos, tais como integridade física, vida, saúde, entre outros.

“Embora a pessoa presa fique privada de sua liberdade, não perde os demais direitos; e as instituições, sobretudo as que custodiam a liberdade, como as penitenciárias e as forças policiais, são obrigadas a respeitar a Constituição, que garante tais direitos, podendo ser responsabilizados os entes e agentes públicos em caso de omissão ou atuação irregular”, conclui Ximenes.


Tribuna do norte


Nenhum comentário:

Postar um comentário