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16 abril 2024

Tosador é demitido por justa causa após agredir cachorro durante banho em clínica veterinária em Natal

REDAÇÃO ITAJÁ TV

Um funcionário de uma clínica veterinária de Natal que foi demitido após agredir um cachorro teve a demissão por justa causa mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A decisão foi informada nesta terça-feira (16).

A agressão do então tosador da empresa aconteceu durante um banho no animal e foi registrada em um vídeo, que constou no processo. Os nomes do funcionário e da clínica não foram divulgados pelo TRT.

Após ser flagrado agredindo o animal e ser demitido, o funcionário entrou com um processo contra a justa causa. Ele negou ter agredido animais ou dado motivo para a demissão.

O ex-funcionário pedia a reversão da demissão por justa causa para rescisão indireta. A justificativa dele era que a clínica não realizava os depósitos do FGTS periodicamente.

A rescisão indireta é o inverso da demissão por justa causa, segundo o TRT. Ou seja, ao invés da empresa demitir o empregado, o funcionário é quem pede o desligamento devido à falta grave do empregador.

Relator do processo no TRT-RN, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza afirmou que os depósitos do FGTS foram regularizados pela clínica, sem prejuízos ao trabalhador, antes mesmo das acusações de maus-tratos.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento da primeira instância, da 7ª Vara de Natal.

Decisão
Segundo o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza foi "correta a sentença de primeiro grau que, analisando o universo da prova dos autos, declarou a justa causa”.

A Vara do Trabalho destacou na decisão inicial que “consta clara agressão do autor (do processo) a animal por si banhado, como se observa do vídeo”.

O vídeo foi gravado pela proprietária da clínica, sem conhecimento do ex-empregado, e contém a imagem dele agredindo um cão durante o banho, segundo o TRT.

O magistrado disse que a aplicação da justa causa foi correta “em razão de atos reiterados e gravíssimos cometidos pelo autor (tosador)".

Na decisão, ele cita ainda que o trabalhador reconheceu as faltas em conversa via aplicativo de mensagens, "o que é corroborado por prova documental de vídeo, depoimento testemunhal e reclamações de clientes registrados em áudio e conversa”.

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