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sábado, 3 de maio de 2025

MPRN ORIENTA CONDUTA DE POLICIAIS SOBRE PORTE DE ATÉ 40G DE MACONHA COM BASE EM DECISÃO DO STF

 Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação orientando as forças de segurança do estado sobre a abordagem de pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha para uso pessoal. A medida está baseada na posição já majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), que tende a considerar o porte de pequenas quantidades de maconha como uso pessoal, e não tráfico de drogas.

A recomendação foi enviada para as Polícias Civil e Militar do RN, com a intenção de padronizar o entendimento e evitar prisões desnecessárias. De acordo com o MPRN, a conduta do policial, nesses casos, deve ser pautada na diferenciação clara entre usuário e traficante, considerando a quantidade, o contexto da abordagem e a ausência de indícios de comercialização.

O STF ainda não concluiu o julgamento definitivo, mas já há maioria formada entre os ministros para considerar inconstitucional a criminalização do porte de pequenas quantidades da droga para consumo próprio, com base no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

Com isso, o MPRN adota uma postura preventiva, alinhada ao entendimento do Supremo, buscando assegurar direitos individuais e evitar abusos. A orientação reforça que o porte de até 40g deve ser considerado como critério inicial, podendo variar conforme outros elementos do caso.

A recomendação já está em vigor e deve ser seguida pelas delegacias e unidades policiais em todo o estado. O MPRN também reforça que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão do STF para atualizar suas diretrizes conforme necessário.




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