Decisão judicial determinou pagamento de indenização por danos morais após consumidor ser surpreendido no embarque.
Duas companhias aéreas foram condenadas a pagar indenização por danos morais a um passageiro que teve seu voo cancelado sem qualquer aviso prévio no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Natal.
De acordo com o processo, o passageiro havia adquirido passagens aéreas com destino a São Paulo, com conexão em Brasília. No entanto, ao chegar ao aeroporto de Natal, foi surpreendido com a informação de que o voo havia sido cancelado. As empresas não ofereceram alternativa imediata, nem comunicaram previamente o cancelamento.
A situação causou transtornos ao consumidor, que perdeu compromissos importantes e precisou reorganizar toda a viagem por conta própria. O juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço e desrespeito aos direitos do consumidor.
As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN
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