Fonte: TRE-RN
Mais de 49 mil eleitores tiveram os títulos cancelados no Rio Grande do Norte após perderem o prazo para justificar a ausência nas últimas três eleições – sendo considerado cada turno como uma eleição distinta.
O dado foi divulgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Mesmo com o título cancelado, é possível regularizar a situação (veja abaixo como fazer). Sem o título, o cidadão perde diversos direitos civis (detalhados também mais abaixo).
Em março, ao identificar cerca de 56 mil eleitores em risco de cancelamento, o TRE-RN realizou convocação para regularização. O prazo final se encerrou na última segunda-feira (19).
Os eleitores em questão não compareceram às urnas, tampouco justificaram a ausência ou quitaram multas relativas às três últimas eleições, incluindo pleitos suplementares.
O cancelamento estava previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de 27 de fevereiro de 2024.
Em todo o Brasil, o TSE identificou 5.308.871 eleitores em situação semelhante. Desses, cerca de 212 mil atenderam ao chamado e regularizaram o título.
COMO CONSULTAR E REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
Os eleitores que tiveram a inscrição cancelada podem regularizar a situação presencialmente no cartório eleitoral de seu município ou por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.
Opções para consulta e regularização:
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Acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-RN;
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Utilizar o aplicativo e-Título;
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Comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
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Natal: das 8h às 14h;
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Interior do estado: das 8h às 13h.
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É obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Os endereços e contatos dos cartórios estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.
Caso existam débitos pendentes, será necessário quitá-los. No entanto, apenas o pagamento não reativa o título: é indispensável solicitar a regularização da inscrição eleitoral.
DIREITOS PERDIDOS COM O TÍTULO CANCELADO
Eleitores com o título cancelado perdem o direito de:
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Inscrever-se ou tomar posse em concurso público;
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Receber salário, vencimentos ou qualquer remuneração oriunda de cargos públicos;
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Participar de licitações e concorrências públicas;
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Obter passaporte ou carteira de identidade;
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Renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo;
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Realizar qualquer ato que exija quitação com o serviço militar ou imposto de renda.
Importante: Eleitores acima de 70 anos, com 16 e 17 anos, e analfabetos não têm o título cancelado, pois o voto é facultativo para esses grupos.
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