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segunda-feira, 26 de maio de 2025

MAIS DE 49 MIL ELEITORES NÃO JUSTIFICAM AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES E PERDEM TÍTULO NO RN; VEJA O QUE FAZER

 Fonte: TRE-RN


Mais de 49 mil eleitores tiveram os títulos cancelados no Rio Grande do Norte após perderem o prazo para justificar a ausência nas últimas três eleições – sendo considerado cada turno como uma eleição distinta.

O dado foi divulgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Mesmo com o título cancelado, é possível regularizar a situação (veja abaixo como fazer). Sem o título, o cidadão perde diversos direitos civis (detalhados também mais abaixo).

Em março, ao identificar cerca de 56 mil eleitores em risco de cancelamento, o TRE-RN realizou convocação para regularização. O prazo final se encerrou na última segunda-feira (19).

Os eleitores em questão não compareceram às urnas, tampouco justificaram a ausência ou quitaram multas relativas às três últimas eleições, incluindo pleitos suplementares.

O cancelamento estava previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de 27 de fevereiro de 2024.

Em todo o Brasil, o TSE identificou 5.308.871 eleitores em situação semelhante. Desses, cerca de 212 mil atenderam ao chamado e regularizaram o título.


COMO CONSULTAR E REGULARIZAR A SITUAÇÃO?

Os eleitores que tiveram a inscrição cancelada podem regularizar a situação presencialmente no cartório eleitoral de seu município ou por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.

Opções para consulta e regularização:

  • Acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-RN;

  • Utilizar o aplicativo e-Título;

  • Comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:

    • Natal: das 8h às 14h;

    • Interior do estado: das 8h às 13h.

É obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Os endereços e contatos dos cartórios estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.

Caso existam débitos pendentes, será necessário quitá-los. No entanto, apenas o pagamento não reativa o título: é indispensável solicitar a regularização da inscrição eleitoral.


DIREITOS PERDIDOS COM O TÍTULO CANCELADO

Eleitores com o título cancelado perdem o direito de:

  • Inscrever-se ou tomar posse em concurso público;

  • Receber salário, vencimentos ou qualquer remuneração oriunda de cargos públicos;

  • Participar de licitações e concorrências públicas;

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo;

  • Realizar qualquer ato que exija quitação com o serviço militar ou imposto de renda.

Importante: Eleitores acima de 70 anos, com 16 e 17 anos, e analfabetos não têm o título cancelado, pois o voto é facultativo para esses grupos.



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